Reeducando em Notícias

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  • [Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ Informativo nº 764 - 28 de fevereiro de 2023.

    Notícias02/03/2023Anderson Barbosa dos Santos
    Informativo nº 764 28 de fevereiro de 2023. CORTE ESPECIAL Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 15/2/2023. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL PENAL Tema Cooperação interinstitucional. Investigação criminal. CGU. Art. 3º , VIII , da Lei n. 12.850 /2013. Convenções de Caracas, Palermo e de Mérida. Possibilidade. DESTAQUE É legal o compartilhamento com a Controladoria-Geral da União de informações coletadas em inquérito em que se apura suposta prática de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR A Controladoria-Geral da União instaurou procedimento administrativo, a fim de apurar a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas relacionadas a eventuais infrações penais investigadas no curso de inquérito em se apura suposta prática de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. O compartilhamento de informações
  • STJ [Resumo Informativo] Edição Especial nº 10 - 31 de janeiro de 2023.

    Notícias07/02/2023Anderson Barbosa dos Santos
    O Pacote Anticrime implementou um cenário de maior complexidade quanto à recidiva do reeducando, visto que, agora, não se trata apenas do simples exame da natureza do delito (se comum ou hediondo) e da... Dessa forma, percebe-se que o reeducando é, então, reincidente específico na prática de crime hediondo ou equiparado, porém, reincidente genérico quanto a delitos cometidos mediante violência a pessoa... o Ministério Público sustentou que "com a unificação das penas, a reprimenda passa a ser executada como um todo, não sendo possível a execução em separado de cada uma das guias de execução pelo reeducando
  • [Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ nº 761 de 19 de dezembro de 2022

    Notícias23/12/2022Anderson Barbosa dos Santos
    Informativo nº 761 - 19 de dezembro de 2022. TERCEIRA SEÇÃO Processo CC 191.970-RS , Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/12/2022. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL PENAL Tema Homofobia. Racismo em sua dimensão social. Conteúdo divulgado no Facebook e no Youtube. Abrangência internacional. Competência da Justiça Federal. DESTAQUE Compete à Justiça Federal processar e julgar o conteúdo de falas de suposto cunho homofóbico divulgadas na internet, em perfis abertos da rede social Facebook e na plataforma de compartilhamento de vídeos Youtube, ambos de abrangência internacional. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26, de relatoria do Ministro Celso de Mello, deu interpretação conforme a Constituição para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei n. 7.716 /1989, até que sobrevenha legislação
  • STJ Teses 22 - Execução Penal - Data Base do Livramento Condicional é o da Primeira Prisão

    Notícias19/12/2022Carlos Guilherme Pagiola
    O Tribunal de origem fixou a data da última prisão do Reeducando como marco inicial para a obtenção do livramento condicional nos seguintes termos (fls. 58-86; sem grifos no original): "Inicio o presente... asseverando que, após muito refletir, concluí que, uma vez operada a unificação de penas , o único e mais consentâneo - com a CR/88 - marco para gozo dos benefícios da execução é a data da última prisão do reeducando
  • STJ Teses 22 - RDD - Transferência para Penitenciária de Alta Segurança Exige Fundamentação - Execução Penal

    Notícias19/12/2022Carlos Guilherme Pagiola
    No caso dos autos é incontroverso que o reeducando foi condenado por sentença exarada pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI... POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO PELO JUÍZO DO NOVO DOMICÍLIO DO REEDUCANDO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. RECUSA DE CUMPRIMENTO ADSTRITA À HIPÓTESE DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC... Conflito de competência conhecido para declarar que o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais em Meio Aberto de Teresina/PI, o suscitado, é competente para executar a pena imposta ao reeducando e
  • Remição de pena pelo estudo e trabalho como funciona?

    Notícias24/11/2022Italo Miranda
    Então com 12 dias estudados o reeducando tem direito a 4 dias de remição... em 3 dias, ou seja, em 1 dia o máximo de tempo que o reeducando pode estudar é 4 horas... Deverá descontar o período de remição que o reeducando tem direito e, os dias que sobrarem deixa como saldo para posteriores remições
  • STF 22 - Prisão Domiciliar - Cardiopatia

    Notícias14/11/2022Carlos Guilherme Pagiola
    Para a melhor compreensão da controvérsia, colho da decisão monocrática do Tribunal de Justiça: " Verifica-se através do documento médico juntado que apesar de o reeducando ser portador de hipertensão... "(eDOC 4, p.5) (Grifo meu) Transcrevo, ainda, decisão do magistrado singular, quando do recurso em agravo de execução: " Ressalte-se, primeiramente, que o reeducando possui, atualmente, 69 anos, não podendo
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