Afirma que não teve interesse no retorno ao trabalho, haja vista que foi despedida sem justa causa, quando estava com dois meses de gestação... Por sua vez, alega a recorrida que tinha respaldo legal para proceder à demissão da reclamante por justa causa, por desídia, entretanto, assim que tomou conhecimento de seu estado gravídico, de imediato... O art. 10, II, b, do ADCT não condiciona a estabilidade da gestante ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez e a dispensa imotivada