STJ afasta teoria do adimplemento substancial para pensão alimentícia
Em decisão apertada, por três votos a dois, a 4ª turma do STJ afastou a aplicação da teoria do adimplemento substancial em relação a obrigação alimentar, que afastaria a prisão civil do devedor de alimentos... Na primeira sessão da turma, o relator do HC que tratou do tema, ministro Luis Felipe Salomão, aplicou a teoria do adimplemento substancial, concedendo ordem de ofício para devedor de alimentos que pagou... Ao denegar o pedido do paciente, o ministro afirmou que, a par de encontrar estrito espaço de aplicação no Direito contratual, a teoria do adimplemento substancial não tem incidência nos vínculos jurídicos