Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz aplica Teoria do Adimplemento Substancial para julgar extinta punibilidade de réu

    há 7 anos

    O juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, respondendo pela comarca de Niquelândia, baseando-se na Teoria do Adimplemento Substancial, julgou extinta a punibilidade de homem que deixou de pagar uma parcela de sua condenação pecuniária, fixada em 10 parcelas de R$ 175, ao Conselho da Comunidade de Niquelândia. Ele foi condenado pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor e, apesar de inadimplente, o magistrado considerou sua boa-fé, uma vez que cumpriu quase todas as determinações da sentença.

    Rodrigo Foureaux explicou que houve a revogação da suspensão condicional do processo, devido ao descumprimento das condições pactuadas na audiência, tendo ele deixado de pagar uma parcela de R$ 175. “A princípio, convém salientar que o crime descrito no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê pena de 2 a 4 anos, portanto não se insere nos casos em que se permite oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, com arrimo no artigo 89, 5º parágrafo, da Lei nº 9.099/95”, informou o juiz.

    "Em contrapartida, em que pese ter sido feita transação penal nos presentes autos, em contradição ao que determina a lei, deixo de revogar a aplicação da suspensão condicional do processo ao caso, em observância ao princípio da boa-fé objetiva e do comportamento contraditório, validando o ato judicial outrora proferido", disse.

    Assim, verificou que praticamente todas as determinações impostas foram cumpridas, tendo já pago a quantia de R$ 1.575,00. Entendeu que, somente o fato de não ter pago uma parcela, não é suficiente para ensejar a revogação do benefício, em razão da Teoria do Adimplemento Substancial, da razoabilidade, proporcionalidade e proibição de excesso por parte do Estado-juiz.

    "Por fim, na hipótese de descumprimento de uma das medidas impostas, no caso, compete ao juiz, nos termos do artigo 89, parágrafo, da Lei 9.099/95, decidir se revogará a suspensão, o que não deve ocorrer em razão da aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial na suspensão condicional do processo", afirmou.

    Teoria do Adimplemento Substancial

    A Teoria do Adimplemento Substancial prevê que o mero inadimplemento contratual não justifica a extinção do negócio jurídico, quando relacionado a obrigações de pouco valor e quando observada a boa fé na conduta do condenado. Ainda, deve ser observado se o contrato atingiu seu fim proposto ou se aproximou consideravelmente do resultado final.

    Dessa forma, o adimplemento substancial evita a rescisão do contrato por motivo insignificante, dando mais estabilidade às relações contratuais. Contudo, o juiz Rodrigo Foureaux destacou que, no direito penal, a Teoria do Adimplemento Substancial deve ser aplicada com as devidas adequações. Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

    • Publicações18748
    • Seguidores495
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações368
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-aplica-teoria-do-adimplemento-substancial-para-julgar-extinta-punibilidade-de-reu/505829716

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX-48.2019.4.04.0000 XXXXX-48.2019.4.04.0000

    Fabio Juliate Lopes, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    A teoria do adimplemento substancial aplicada ao processo penal

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 7 anos

    Juiz aplica Teoria do Adimplemento Substancial para julgar extinta punibilidade de réu

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX-61.2016.8.09.0162

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 11 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Crime: RC XXXXX RS

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)