Súmula 190 Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça... (SÚMULA 314, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2005, DJ 08/02/2006, p. 258) Súmula 392 A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se... (SÚMULA 58, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992, p. 17215) Súmula 66 Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional