Nota Promissória sem Data da Emissão em Notícias

Página 6 de 91 resultados
Ordenar Por
  • Novas súmulas do STJ entraram em vigor

    Notícias14/02/2014Agatha Moreira
    SÚMULA n. 504 O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título... SÚMULA n. 503 O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula
  • Conheça os enunciados das novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

    Notícias13/02/2014Cancelado22102015
    SÚMULA n. 504 O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título... SÚMULA n. 503 O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula
  • Ação monitória prescreve em cinco anos, define STJ

    Notícias23/12/2013Consultor Jurídico
    Nota promissória A nota promissória, do mesmo modo que o cheque, é prova hábil para a instrução de ação monitória... No caso do cheque, o prazo começa a ser contado no dia seguinte à data lançada no espaço próprio para isso no documento; no caso da nota promissória, a partir do dia seguinte ao vencimento do título... O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos
  • É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva

    Notícias16/12/2013Carta Forense
    Nota promissória A nota promissória, do mesmo modo que o cheque, é prova hábil para a instrução de ação monitória... No caso do cheque, o prazo começa a ser contado no dia seguinte à data lançada no espaço próprio para isso no documento; no caso da nota promissória, a partir do dia seguinte ao vencimento do título... O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos
  • É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva

    Notícias16/12/2013Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    No caso do cheque, o prazo começa a ser contado no dia seguinte à data lançada no espaço próprio para isso no documento; no caso da nota promissória, a partir do dia seguinte ao vencimento do título... A nota promissória, do mesmo modo que o cheque, é prova hábil para a instrução de ação monitória... O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos
  • É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva

    Notícias13/12/2013Superior Tribunal de Justiça
    Nota promissória A nota promissória, do mesmo modo que o cheque, é prova hábil para a instrução de ação monitória... No caso do cheque, o prazo começa a ser contado no dia seguinte à data lançada no espaço próprio para isso no documento; no caso da nota promissória, a partir do dia seguinte ao vencimento do título... O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos
  • Notícias do Diário Oficial

    Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 02 de setembro de 2013... hora e minuto de início da indisponibilidade II - data, hora e minuto de término da indisponibilidade; e III - serviços que ficaram indisponíveis... Código Civil de 2002 positivou, no § 3.º do artigo 889 , a admissibilidade dos títulos de crédito eletrônicos, desmaterializados, a ser interpretado de forma larga, para permitir não exclusivamente a emissão
  • Notícias do Diário Oficial

    e de Protestos de Letras e Títulos, 2º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos, 3º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos, 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos... Os títulos e documentos de dívida recepcionados no distribuidor serão entregues na mesma data ao Tabelionato de Protesto de Títulos competente, mediante distribuição equitativa, observados os critérios... Código Civil de 2002 positivou, no § 3.º do artigo 889 , a admissibilidade dos títulos de crédito eletrônicos, desmaterializados, a ser interpretado de forma larga, para permitir não exclusivamente a emissão
  • Notícias do Diário Oficial

    Aduz, em síntese, ser indevida a recusa do Tabelião em exigir o apontamento do emitente da Nota Promissória, uma vez que a pessoa jurídica compradora REAL HOLDING DE PARTICIPAÇÕES LTDA foi incorporada... Assim, deve o interessado deduzir sua pretensão perante a Corregedoria Permanente, porque o mandado de segurança a via inadequada para examinar os fundamentos que motivaram a devolução da nota promissória... das notas promissórias, o que motivou a recusa do Tabelião, inclusive pela ausência de informação que pudesse firmar a conclusão sobre a alegada incorporação
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo