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5 de Maio de 2024

Novas súmulas do STJ entraram em vigor

Publicado por Agatha Moreira
há 10 anos

Vamos nos atualizar.

Novas súmulas em vigor.

SÚMULA n. 503

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

SÚMULA n. 504

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

SÚMULA n. 505

A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER é da Justiça estadual.

  • Sobre o autorEspecialista em Processo Civil - Direito de Família e Direito do Consumidor
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