Conheça os enunciados das novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Novas súmulas do STJ: 503, 504 E 505
Publicado por Cancelado22102015
há 10 anos
SÚMULA n. 503
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
SÚMULA n. 504
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
SÚMULA n. 505
A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER é da Justiça estadual.
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1 Comentário
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As publicações das súmulas são ferramentas preciosas para qualquer operador do direito.
Registro aqui meus sinceros parabens!
Sou fã de carteirinha do Jus Brasil...
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