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16 de Junho de 2024

Conheça os enunciados das novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Novas súmulas do STJ: 503, 504 E 505

Publicado por Cancelado22102015
há 10 anos

SÚMULA n. 503

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

SÚMULA n. 504

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

SÚMULA n. 505

A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER é da Justiça estadual.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-os-enunciados-das-novas-sumulas-do-superior-tribunal-de-justica/113252413

1 Comentário

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Miltlon Alves Pereira
10 anos atrás

As publicações das súmulas são ferramentas preciosas para qualquer operador do direito.
Registro aqui meus sinceros parabens!
Sou fã de carteirinha do Jus Brasil...
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