Ausência de citação da ré não constitui risco ao resultado do processo
"A Eireli não se confunde com a pessoa física do empresário, pois a responsabilidade é limitada ao capital da empresa (art. 980-A , CC ), salvo na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica... Os desembargadores decidiram, de forma unânime, que não é possível deferir, ainda que em caráter de tutela de urgência, medidas que atinjam o patrimônio da sócia por se tratar de uma empresa individual... Não constitui risco ao resultado útil do processo o fato de não se ter êxito na citação do réu