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20 de Junho de 2024
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    Incide Imposto de Renda sobre direito de arena pago a atletas, define STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A remuneração recebida por atletas profissionais filiados a clubes desportivos em virtude do chamado direito de arena está sujeita à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

    Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a recurso especial do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo, que pretendia afastar o desconto do Imposto de Renda sobre o percentual de 5% atualmente recebido pelos sindicatos e dividido em partes iguais entre os atletas participantes de eventos esportivos.

    Em mandado de segurança coletivo, o sindicato pedia também a restituição dos valores já pagos pelos atletas a título de IRPF nos últimos cinco anos, com correção monetária.

    O direito de arena está previsto no artigo 42 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé) e é devido aos atletas uma única vez em cada competição, como compensação pela transmissão e retransmissão futura e indefinida de suas imagens na mídia.

    Para o sindicato, o rendimento tem natureza indenizatória e, por isso, não deve haver desconto sobre ele. A entidade alega ainda que o atleta profissional que faz espetáculo ao vivo só assume o risco...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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