A decisão do INSS deve ser por motivação expressa e o prazo do INSS é de 30 até 90 dias
Recurso Extraordinário (RE) nº 1171152: PRAZOS PARA EXAME DOS REQUERIMENTOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS No acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n.º 1.171.152