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30 de Abril de 2024
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    Especialista discute a ideologia de gênero e liberdade de expressão de professores em sala de aula

    Publicado por Daniela Cabral Coelho
    há 14 dias

    Resumo da notícia

    Entre os destaques da edição, está o artigo “A ideologia de gênero heteronormativa, cisnormativa e machista e sua inconstitucionalidade. A liberdade de expressão de professores(as) em sala de aula”, do advogado Paulo Iotti, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

    Entre os destaques da edição, está o artigo “A ideologia de gênero heteronormativa, cisnormativa e machista e sua inconstitucionalidade. A liberdade de expressão de professores (as) em sala de aula”, do advogado Paulo Iotti, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

    “A expressão ‘ideologia de gênero’ foi criada na lógica do espantalho para assustar a sociedade e engajá-la contra o reconhecimento de direitos das mulheres relativamente aos homens cishétero e das pessoas LGBTI+ relativamente às pessoas cishétero (cisgênero e heterossexuais)”, explica Paulo Iotti, diretor-presidente do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero – GADvS.

    Segundo o especialista, existe uma ideologia de gênero heteronormativa, cisnormativa e machista que prega a superioridade da heterossexualidade sobre as outras orientações sexuais, da cisgeneridade ("não se entender como transgênero") sobre as outras identidades de gênero (trans) e da masculinidade sobre a feminilidade (do homem sobre a mulher). “Essa é a única ideologia de gênero que existe.”

    “Com a expressão ‘ideologia de gênero’, pessoas reacionárias inventaram um monstro que não existe.

    O espantalho de que movimentos sociais de direitos das mulheres e pessoas LGBTI+ estariam querendo ‘ir contra a Natureza’ para ‘impor ideologias’ contrárias ‘à ordem natural’ para ‘afrontar a sociedade’”, diz Paulo.

    Ele complementa: “Partindo de senso comum, imposto por séculos de doutrinação ideológica fundamentalista, defendem a submissão da mulher ao homem e o repúdio a pessoas LGBTI+ como algo da ‘ordem natural das coisas’.

    Uma deturpação grosseira que viola mínimos estudos sobre os movimentos sociais”.

    Igualdade de direitos

    Segundo Paulo Iotti, o movimento feminista busca a igualdade real de mulheres e homens, “para que elas não tenham que ‘obedecer’ a eles nem terem seu trabalho menosprezado relativamente ao deles, além de não terem decisões sobre seus corpos dependentes da opinião subjetiva dos homens”.

    Já o movimento LGBTI+, explica o advogado, busca os mesmos direitos de famílias heteroafetivas, além do respeito à identidade de gênero de pessoas trans, inclusive em termos registrais.

    O movimento também anseia que filhos (as) LGBTI+ tenham sua orientação sexual e identidade de gênero respeitada pelos pais e mães. “A criança LGBTI+ existe – eu sei que sou gay desde os sete anos, por exemplo”.

    No artigo, Iotti cita uma pesquisa da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT.

    A publicação reuniu relatos de vítimas de homotransfobia nas escolas.

    “Nossas demandas são por igualdade de direitos e respeito a nosso modo de ser e de viver, mas deturpam isso para dizer que defendemos um ‘estilo de vida’ contrário à moral hegemônica, como se quiséssemos ‘afrontar a sociedade’.

    Quem age de forma ideológica, contrariando a Natureza, é quem nega esse fato objetivo do mundo real”, afirma.

    De acordo com o especialista, é evidente o totalitarismo e arrogância da pretensão de impor à minoria o modo de ser da maioria. “Querem que as pessoas LGBTI+ sublimem um modo de ser que lhes é intuitivo e não conseguem mudar (nem deveriam ser obrigadas a mudar se pudessem)”.

    Identidade de gênero

    No texto, o autor esclarece conceitos de gênero, orientação sexual e identidade de gênero. Também analisa as decisões do Supremo Tribunal Federal – STF pela inconstitucionalidade de leis que proíbem o debate de gênero nas escolas e censuram professores, “contra a ideologia reacionária do ‘Movimento Escola Sem Partido’".

    O movimento, segundo Paulo, “só não quer o partido alheio”.

    “O movimento prega o ensino exclusivo da ideologia tradicional, enraizada e aceita pelos valores conservadores.

    Muita gente pode não perceber, mas esse é o fato real: pretendem proibir apenas ideologias que lhes desagradam”, aponta.

    O especialista reconhece a importância do tema no cenário do Direito das Famílias.

    “Como pessoas e movimentos reacionários pregam uma ideologia de gênero heteronormativa, cisnormativa e machista, se opõem ao reconhecimento de direitos a pessoas LGBTI+.”

    “Negam até a discriminação em não se reconhecer o casamento civil igualitário, o que configura inépcia, ignorância ou má-fé, pelos inúmeros direitos vinculados ao estado de casados, que não podem ser garantidos por contratos mesmo com complexas e caras estratégias jurídicas (e já seria discriminação impor essa dificuldade a mais para igualdade de direitos)”, pontua Iotti.

    Drama histórico de casais homoafetivos, lembra o advogado, era a expulsão do companheiro após a morte do detentor do patrimônio.

    “O outro era expulso de casa por abutres, leia-se ‘familiares de sangue’, que muitas vezes desprezaram o filho por não ser heterossexual a vida toda, mas na hora de sua morte, ficam com seu patrimônio.”

    Paulo Iotti complementa: “Isso é inconstitucional por ser discriminatório e arbitrário, mas só começou a ser reconhecido pela Justiça no fim do século XX, de forma minoritária, e muito questionada por quem quer manter casais do mesmo sexo/gênero como párias da sociedade.

    Não ter o estado de casados historicamente destruiu a vida de muitas pessoas não heterossexuais, ainda mais em países como o Brasil, onde não há cultura de testamentos e contratos em geral”.

    “Outro ponto é o companheiro homoafetivo não poder visitar ou tomar decisões de vida ou morte em caso de internação, como o cônjuge ou companheiro heteroafetivo pode, na mesma situação.

    A família de sangue homofóbica decide tratamento e temas de vida ou morte de um parente que desprezou a vida toda, ou mesmo, decidem no lugar do companheiro de vida homoafetivo, o que não ocorreria se fosse casal heteroafetivo”, pondera.

    Ideologia

    Para pessoas trans, não superar a ideologia de gênero cisnormativa implica não ter direito a ao seu nome real – o nome social quando não alterado ou mesmo o novo nome civil após alterado –, constando nos documentos de filhos.

    É o que explica Paulo Iotti.

    “Ainda hoje, muitos querem exigir consentimento de cônjuge e de filho/a para isso. Se não for feita a alteração, esse filho vai ficar órfão ou órfã de ‘mãe’, no caso de homem trans que é também seu pai ou de ‘pai’, no caso da mulher trans que é também sua mãe.

    Isso faz ainda menos sentido quando se permite adoção por casais homoafetivos, em que a criança tem dois pais ou duas mães em seus documentos”, pontua.

    No caso de crianças trans, Iotti explica que o CFM permite o bloqueio hormonal da puberdade, “pois é reversível, enquanto os hormônios da puberdade têm efeitos irreversíveis e forçam tratamentos hormonais, que aumentam risco de doenças graves, a pessoas trans adultas que não puderam bloquear a puberdade”.

    “Isso vale também para a hormonização, permitida pelo CRM a partir dos 16 anos, e plenamente reversível, sem danos à saúde. Falo de reversibilidade nos raríssimos casos nos quais a pessoa depois muda de ideia, pois a esmagadora maioria não se arrepende”, detalha.

    Proteção integral

    Segundo Paulo Iotti, a superação da ideologia de gênero heteronormativa, cisnormativa e machista tem maiores repercussões no direito das crianças. “Não existe ‘a criança’ em abstrato.

    Se você não reconhece as identidades que elas assumem por conta própria, você tratará todas como se fossem brancas, heterossexuais, cisgêneras, sem deficiência, etc.”

    “A criança LGBTI+ existe e age de forma ideológica, contrariando o mundo real.

    Assim como a sociedade acha natural o afeto lúdico – e não ‘sexual’ – entre meninos e meninas e seus ‘namorinhos’, com beijinhos no rosto, andar de mãos dadas e etc, há meninos que querem ter esse afeto lúdico com outros meninos e meninas com outras meninas. São as crianças LGBTI+”, explica.

    Ele cita também casos de crianças identificadas pelos pais como ‘menino’ ao nascer, em razão da genitália, que se entendem como meninas, e vice-versa.

    “Esses são os fatos objetivos da vida real.”

    De acordo com o advogado, não há" incentivo ", seja de família ou da indústria farmacêutica, “como setores homotransfóbicos fazem crer, em suas teorias da conspiração”.

    “A criança se entende assim por conta própria. Superar a ideologia de gênero heteronormativa, cisnormativa e machista significa respeitar essa identidade da criança”, frisa.

    Paulo cita as diretrizes da Convenção Internacional da Criança, da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do AdolescenteECA pelo respeito à criança e ao adolescente como pessoa em peculiar condição de desenvolvimento, respeitando sua vontade de acordo com seu grau de amadurecimento.

    “O princípio da proteção integral da criança deve ser interpretado como respeito à criança em sua peculiaridade, não por imposição moralista e totalitária da sociedade.

    Negar isso é pregar, mesmo sem intenção, a discriminação a crianças integrantes de minorias sociais, desde as negras cishétero, ainda muito discriminadas e ofendidas nas escolas por racismos negrofóbico diversos, à crianças com deficiência, vítimas de capacitismos diversos, e ainda mais as LGBTI+”, conclui.

    Fonte - Ibdfam com algumas adptações.

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