Defesoria do Rio cria regras em casos de drogas e penas alternativas
Gilmar Mendes no HC 104423/AL , a quantidade de droga apreendida é circunstância a ser apreciada na primeira fase de aplicação da pena, conforme preceitua o art. 42 da Lei nº. 11.343 /06, em decisão judicial... Justificativa: Cabe ao Defensor Público pleitear a fixação do regime aberto de cumprimento de pena para os réus condenados pelo delito previsto no art. 33 , 4º , Lei nº. 11.343 /06... Enunciado nº. 03: A natureza e quantidade de droga apreendida não são fundamentos idôneos para negar ou restringir a aplicação do art. 33 , 4º , da Lei nº. 11.343 /06, conforme decidido no HC 104423/AL