Art. 42 da Lei 11343/06 em Notícias

Página 7 de 68 resultados
Ordenar Por
  • Defesoria do Rio cria regras em casos de drogas e penas alternativas

    Notícias06/07/2011Consultor Jurídico
    Gilmar Mendes no HC 104423/AL , a quantidade de droga apreendida é circunstância a ser apreciada na primeira fase de aplicação da pena, conforme preceitua o art. 42 da Lei nº. 11.343 /06, em decisão judicial... Justificativa: Cabe ao Defensor Público pleitear a fixação do regime aberto de cumprimento de pena para os réus condenados pelo delito previsto no art. 33 , 4º , Lei nº. 11.343 /06... Enunciado nº. 03: A natureza e quantidade de droga apreendida não são fundamentos idôneos para negar ou restringir a aplicação do art. 33 , 4º , da Lei nº. 11.343 /06, conforme decidido no HC 104423/AL
  • TJ confirma pena de 7 anos a traficante flagrado com 50 pedras de crack

    Notícias25/01/2011JurisWay
    da Lei n. 11.343 /06, finalizou o magistrado, ao negar também a redução da reprimenda... maléfica e nociva à saúde dos usuários, circunstância que por ser considerada, inclusive, preponderante na análise do artigo 59 do Código Penal , justificava a majoração empreendida, a teor do artigo 42
  • Condenada por tráfico de drogas pede libertação e redução da pena base em 2/3

    Notícias23/08/2010JurisWay
    Tal direito está previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343 /06... HC 101317 , relatado pela ministra Ellen Gracie, decidiu que a quantidade da droga apreendida é circunstância que deve ser avaliada na primeira fase da individualização , como determinado pelo artigo 42... Condenada pela Justiça do estado de São Paulo à pena de quatro anos de reclusão em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas (artigos 33 , parágrafo 4º , da Lei 11.343 /2006), D.B.M. pede, no Habeas
  • Condenada por tráfico de drogas pede libertação e redução da pena base em 2/3

    Notícias23/08/2010Supremo Tribunal Federal
    Tal direito está previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343 /06... HC 101317 , relatado pela ministra Ellen Gracie, decidiu que a quantidade da droga apreendida é circunstância que deve ser avaliada na primeira fase da individualização , como determinado pelo artigo 42... Condenada pela Justiça do estado de São Paulo à pena de quatro anos de reclusão em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas (artigos 33 , parágrafo 4º , da Lei 11.343 /2006), D.B.M. pede, no Habeas
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo