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17 de Junho de 2024
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    Réu é absolvido de tráfico por falta de materialidade delitiva

    há 13 anos

    A Justiça Federal em Cárceres absolveu M.A.N. do crime de tráfico de entorpecentes por falta de materialidade delitiva. Ele havia sido preso em um sítio onde supostamente havia atividades ligadas ao tráfico. No entanto, a perícia concluiu que não havia vestígios de entorpecentes em seu poder.

    Quem fez a defesa foi o Defensor Público Federal Jhonathan de Oliveira Estevam. Ele argumentou que a lei 11.343/06, em seu artigo 42, traz como vetores preponderantes para fixação da pena, além da personalidade do agente, a natureza e a quantidade de substância do entorpecente. Como não houve apreensão da droga, não há como punir o réu pelo crime de tráfico.

    Para corroborar a tese, foi utilizada decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido. O Ministério Público Federal interpôs recurso de apelação, ainda não decidido, que já foi contrarrazoado pelo Defensor.

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