Por 9x2, STF decide pela constitucionalidade de decreto que proíbe cultos e missas durante a pandemia.
Nunes Marques: - o direito de culto é constitucionalmente protegido (art. 5º , VI , CF ), não podendo ser revogado nem mesmo em estado de defesa ou de sítio; - a liminar concedida na ADPF 701 (03/04/21... Carmen Lúcia: - não se discute liberdade religiosa, mas atuação estatal dentro do que se espera em razão do disposto nos artigos 196 e 37, da CF88; - "as medidas de não aglomeração no final de ano inviabilizaram