Guarda compartilhada tem presunção legal absoluta, apenas revertida sob opinio contrário do MP, independentemente de acordo dos pais? STJ. Críticas...
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(*) POLÊMICA!
>>>>> STJ. GUARDA COMPARTILHADA DEVE SER INSTITUÍDA INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE DOS GENITORES, AINDA QUE mediante CONSENSO (ACORDO)?
??!!
#Error404!
>>>>> >>>>> CRÍTICAS:
- Ainda sob a ótica juspositivista:
--- E a autodeterminação da unidade familiar, bem como o exercício do poder familiar pelos pais, a luz da CRFB/88 e do CC/02?
--- E a mesma auto determinação familiar pelos pais quanto aos filhos, naquilo que dispõe o art 8º, item 4º do PSCR, recebida como uma norma supralegal por meio de controle de convencionalidade já depreendida pelo próprio STF e reconhecida pela mesma jurisprudência como um direito fundamental dos demais envolvidos, a título de Bloco de Constitucionalidade (art. 5º, § 2º, CRFB/88)?
- sob um critério de legitimidade jusnaturalista (jusracionalista), sob a ótica da"Ética Argumentativa": isso não seria uma forma de flagrante agressão a auto propriedade e auto determinação da unidade familiar e dos pais para com seus filhos?
Enfim?
(...)
STJ.
Data do Julgamento: 12/02/2019
DJe 25/02/2019
Ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE DA MENOR. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior de Justiça entende que a guarda compartilhada deve ser instituída independentemente da vontade dos genitores ou de acordo; contudo, o instituto não deve prevalecer quando sua adoção seja passível de gerar efeitos ainda mais negativos ao já instalado conflito, potencializando-o e colocando em risco o interesse da criança.
2. O Tribunal de origem, analisando atentamente o contexto fático-probatório dos autos e considerando o interesse da menor, concluiu pela inviabilidade da guarda compartilhada. Assim, a pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Impossível conhecer da alegada divergência interpretativa, pois a incidência da Súmula 7 do STJ na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice também para a análise do apontado dissídio, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional.
4. Agravo interno desprovido.
#PensemosARespeito
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