Contrato de empréstimo sem testemunhas não constitui título executivo extrajudicial
fundamento de falta de certeza e liquidez no contrato – exigências do artigo 586 do CPC/1973, o qual determina que "a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida... Porém, no caso em análise, a sentença reconheceu expressamente a ausência do requisito das testemunhas nos documentos apresentados pela instituição financeira para embasar a execução... "A ausência da assinatura das testemunhas no contrato de empréstimo sob consignação em folha de pagamento — expressamente reconhecida em sentença — é argumento hábil a afastar as razões da recorrente quanto