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4 de Maio de 2024
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    Contrato de empréstimo sem testemunhas não constitui título executivo extrajudicial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o contrato de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento que não contenha a assinatura de duas testemunhas não é título executivo extrajudicial apto a embasar a execução.

    A decisão teve origem em ação de execução de título executivo extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal em 2010 — ainda sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973 —, fundada em empréstimo consignado, em desfavor de um cliente.

    Em seu voto, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial. Porém, no caso em análise, a sente...

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