Notícias do Diário Oficial
Portanto, revogo o benefício da gratuidade, determinando-se ao impugnado o recolhimento das custas e das despesas processuais iniciais em trinta dias sob pena de extinção do feito principal... Representante, julgada improcedente em razão da falta da prova de que se encontraria em serviço (no caso, colhendo assinaturas) no momento do acidente, justamente o fato descrito na representação inicial... Imóveis da Comarca a seguir descrita que preste as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta