Litispendência. Coisa julgada. Extinção do feito de ofício.
Ainda que, ajuizadas ações idênticas, denotando litispendência, o usual seja a extinção (art. 267 , IV , do CPC ) do feito mais recente, a circunstância de o processo mais recente estar com instrução mais... avançada e porque o feito então remanescente já foi sentenciado e transitou em julgado é de bom tom, por louvor à celeridade e à instrumentalidade das formas, a extinção deste, apesar de mais antigo