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26 de Maio de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    0011051-48.2013.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Juliana Venturelli Offendecker - Apelante: Priscila Correa Harder - Apelado: 18º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais - Subdistrito Ipiranga - Sp - Na petição protocolada sob o nº 155067/2013, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 02/10/2013, exarou o seguinte despacho: “Homologo o pedido de desistência da apelação. Restituam-se os autos à origem após as cautelas de praxe. Int”. - Magistrado (a) Renato Nalini -

    0143223-60.2013.8.26.0000 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Regional Corretora e Administradora de Bens S/A - Apelado: Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ribeirão Preto - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 01/10/2013, exarou o seguinte despacho: “Vistos. Cuida-se de recurso em procedimento de dúvida que, conforme já pacificado, está reservado às hipóteses que versam sobre ato de registro em sentido estrito. A pretensão da recorrente, no entanto, não envolve divergência sobre registro em sentido estrito, na medida em que se trata de alteração posterior ao ato constitutivo, o que se sujeita à averbação nos termos do art. 45, do Código Civil: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo” (grifou-se). Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura, portanto, nãocabe conhecer do recurso interposto, considerando a matéria aqui tratada (conforme apelações cíveis no. 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0 e 39.587-0/8). Sem embargo, é possível que o recurso seja apreciado como administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, cujo processamento e julgamento cabe à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é competente para o julgamento do recurso”. - Magistrado (a) Renato Nalini

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    Caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0014646-89.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Marcio Rodrigues de Carvalho Barros - Marcio Rodrigues de Carvalho Barros - Vistos. Fls. 133: defiro. Notifiquem-se os confrontantes e a Municipalidade de São Paulo, ficando os requerentes autorizados a providenciar a juntada de cartas de anuência, com firma reconhecida, assinadas pelos confinantes. Int. PJV-08

    Processo 0015601-09.2001.8.26.0100 (000.01.015601-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rufina Pedroso Domingues - 1-A fase de cumprimento de sentença está esgotada, inclusive com sentença de extinção pelo pagamento (fl. 527) e o respectivo levantamento (fl. 541/542). 2-No que tange à averbação da retificação, transitado em julgado o v. acórdão, foi feita a prenotação junto ao CRI (fl. 532), para posterior recolhimento dos emolumentos. Face às informações de fl.545, não há se falar em retificação de frações ideais dos proprietários dos imóveis das matrículas abertas, face à imprecisão da escritura de um dos destaques. A questão deve, de fato, ser remetida às vias ordinárias, já que necessária a determinação da fração ideal de cada um dos três proprietários, matéria, inclusive, que se encontra litigiosa. Esgotada a jurisdição, da mesma forma, não há solução nestes autos para a eventual deficiência no polo ativo da lide. Como bem destacado pelo Sr. Registrador, não há conflito objetivo de retificação dos imóveis (matrículas nº 211.424, 211.425, 211.426 e 211.427), situação na qual se funda o procedimento de jurisdição voltária (obediência ao princípio da especialidade objetiva), mas subjetivo dominial, o que foge ao objeto da presenta ação. Nada a prover, portanto. Tornem os autos ao arquivo I. - PJV 35

    Processo 0023763-70.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Dulce Eliza de Campos Ferreira do Amaral e outro - CP 103 Vistos. Fls. 73-74 (embargos de declaração opostos por Junji Hisa contra a sentença dada a fls. 64-68): a sentença não é omissa, porque em processo administrativo de dúvida não cabia mandar retificar registro, o que - em caso de erro na transposição de dados do título, como sucedeu no caso - pode ser providenciado pelo próprio ofício de registro de imóveis, ex officio, ou a requerimento da parte, a ser apresentado na forma da lei, perante o ofício do registro de imóveis. A sentença fica mantida como lançada. Int. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 103

    Processo 0037045-83.2010.8.26.0100 (100.10.037045-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Odair de Oliveira Peneluppi - Fls. 175: Ao Perito para inicio dos trabalhos. Int. - PJV 51

    Processo 0045542-09.1998.8.26.0100 (000.98.045542-1) - Providências Administrativas (Imov., Tít. e Doc., Protestos) - T. F. dos S. - para o desarquivamento de autos é necessário o recolhimento do valor de R$ 10,00, tendo em vista que o valor recolhido é insuficiente, sob o Código 206-2 com duas cópias do comprovante de depósito./ CP 935. -

    Processo 0045544-76.1998.8.26.0100 (000.98.045544-8) - Providências Administrativas (Imov., Tít. e Doc., Protestos) - C. G. da J. - O. A. V. - para dar prosseguimento ao pedido de desarquivamento remanesce ser providenciado o complemento das despesas no valor de R$ 10,00, sob o Código 206-2 com duas cópias do comprovante de depósito./ usuc 936.

    Processo 0051058-87.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Antonio Matheus - Vistos. Fls. 359: defiro. Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Int. PJV-64

    Processo 0052337-11.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Internibra Intermediações e Participações Ltda. - Municipalidade de São Paulo na pessoa de seu representante legal e outros - Fls. 200 verso: defiro. Manifeste-se o Sr. Perito, nos termos da cota ministerial. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. PJV 65

    Processo 0062946-82.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Associação dos Moradores do Jardim São Luiz 2 - Face à manifestação de fl. 530/531, e diante do que disse a D. Promotora atuante nesta Juízo (fl. 543), oficie-se à D. Procuradoria Geral de Justiça, a fim de que informe sobre a possibilidade de realização da perícia pelo dito convênio. Instrua-se o ofício com cópias da petição inicial e de fl. 522/526 e fl. 530/543. I. - PJV 45

    Processo 0072103-79.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jose Fernandes e outro - Fls. 69/70: Manifestem-se os autores sobre os esclarecimentos do 12º Oficial de Registro de Imóveis, bem como no prazo de 10 dias providenciem o pagamento da 1ª parcela dos honorários pericias. Int. - PJV 51

    Processo 0085916-79.2012.8.26.0002 - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Benedito Celso Tomaz e outro - Inicialmente, dê-se vista ao D. Curador dos Registros. Int. - PJV 27

    Processo 0148900-38.2008.8.26.0100 (100.08.148900-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Raízen Combustíveis S/A e outro - Municipalidade de São Paulo e outro - RAQUEL SALLES HERNANDES e outros - Vistos. 1) Fls. 380: defiro. Manifeste-se o perito judicial. 2) Após, será analisada a necessidade da citação do confrontante RM Rodrigues. Int. PJV-16

    Processo 0173957-58.2008.8.26.0100 (100.08.173957-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Neuza Pinto Lara - Vistos. Fls. 238: defiro. Manifeste-se o perito judicial. Int. PJV-48

    Processo 0201858-49.2009.8.26.0008 (008.09.201858-8) - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - Marcio Abrão Haddad - Carlos de Castro Lyra e outro - Nelson Namura - Vistos. I - É preciso restabelecer a adequação do rito processual. II - Conforme decisão anterior prolatada nos autos principais, não é possível o prosseguimento da ação de execução (autônoma) fundada em título executivo judicial por meio da formação de autos em apenso. III - Assim, para evitar tumulto processual e risco de retrocesso da marcha e até nulidade, verifica-se a necessidade extinção deste processo, com fundamento na ausência de interesse de agir, modalidade inadequação da via procedimental, sem prejuízo da litispendência. IV - É preciso consignar que a pretensão deduzida pelo exequente e agora impulsionada pelo cedido está sendo analisada nos autos da ação de usucapião, na qualidade de fase de cumprimento de sentença. V- Do exposto, julgo extinto apenas este processo de execução. VI - Providencie a Serventia o desentramento da petição de fls.91/98 e sua respectiva juntada nos autos da ação de usucapião em fase de execução (processo principal), certificando-se. VII - Neste data, proferi decisão nos autos principais. P.R.I.C. U-810

    Processo 0221050-51.2007.8.26.0100 (100.07.221050-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Fernando Couto de Magalhães e outro - Vistos. 616 verso: defiro. Ao Registro de Imóveis competente para atendimento à cota ministerial. Int. PJV-88

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0001081-24.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Priscilla Nascimento Silva - certifico e dou fé que falta cópia de fl. 13verso (1 vez)

    Processo 0001620-24.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. J. T. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Processo 0009536-75.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - R. R. A. e outro - Renato Rossato Amaral - Fls. 09/24: Em respeito ao contraditório, ao Tabelião do 11º Tabelionato de Notas da Capital.

    Processo 0009536-75.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - R. R. A. e outro - Renato Rossato Amaral - Em complementação, ao reclamante Renato Rossato Amaral para informar se a escritura já foi realizada em outro Tabelionato, anexando, em caso positivo, a respectiva cópia da renúncia de herança. Após, voltem à conclusão.

    Processo 0009946-70.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Adriana Susanna Xavier Dias - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de MYRIAM SUZANNA, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0027422-87.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Helio Levenstein Filho e outros - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.

    Processo 0032240-87.2010.8.26.0100 (100.10.032240-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria Miriam Vieira Silva - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Processo 0034290-52.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Daniel Mario Chwat e outro - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Processo 0034777-51.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - M. E. - Convoco o Advogado, Dr. Sidnei Turczyn, para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 04 de dezembro de 2013, às 13:30 hrs. Intime-se (cf. fls. 44).

    Processo 0035638-71.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. E. e F. LTDA. - Intime-se a interessada novamente e aguarde-se por mais 20 (vinte) dias. No silêncio, ao arquivo.

    Processo 0039566-64.2011.8.26.0100 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. Q. G. - Aguarde-se provocação em arquivo.

    Processo 0041030-55.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. D. R. - Diligenciese nos termos da cota ministerial retro, que acolho.

    Processo 0043299-67.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. A. R. S. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    rocesso 0048912-68.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rafael Aparecido da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda. Custas ex-lege, ficando deferida a gratuidade da Justiça. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0049322-29.2013.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Usucapião Ordinária - Suat Arslan - Francisco Caro Rivera e Gracelinda de Aguiar Anciães Caro - Vistos. Fls. 223/228: forme-se incidente de impugnação à gratuidade. Intimem-se.

    Processo 0050040-26.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Caio Cesar Figueiredo - Cumpra-se fls. 40, com urgência.

    Processo 0051016-33.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Julian Likya Arimura - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

    Processo 0051889-33.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Daniel Torres Iborra - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Cota: Requeiro seja realizada novo aditamento da inicial, em relação às certidões, digo aos assentos: de nascimento de Emília Buccieri, adequando-se o nome da genitora (conforme certidão de fls. 17); bem como o de casamento de Emília Buccieri, adequando-se o nome da genitora da nubente.) -

    Processo 0053107-33.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria da Conceição da Silva - certifico e dou fé que a certidão de nascimento encontra-se na contracapa destes autos, devendo ser retirada pelo advogado.

    Processo 0054749-07.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marcos Manir Aude Freua - Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0056637-11.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marisa Alvarez - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Cota: “I - Ciente da juntada das certidões; II - Ciente de que a requerente concorda com a composição do nome Marisa Espin Alvarez; III - Faltou cumprir o item a da cota de fl. 29, deferido pelo despacho de fls. 30.”) -

    Processo 0059501-22.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Simone Angelo Jaquetto e outros - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Cota: Diante da manifestação a fls. 61/63, quanto a impossibilidade de localização da certidão de nascimento de Regina Brianesi e a ausência de registro civil do casamento (fls. 66), requeiro a Vossa Excelente determine aos interessados para que juntem aos autos a certidão de óbito de Regina.)

    Processo 0349217-18.2009.8.26.0100 (100.09.349217-0) - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Luiz Carlos Felizardo e outro - CERTIFICO E DOU FÉ que, para dar cumprimento ao despacho que determinou a publicação do edital, a parte autora deverá apresentar a relação com o nome das pessoas a serem citadas.

    Processo 0519893-87.1995.8.26.0100 (000.95.519893-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vitor Alexandre Morilha - certifico e dou fé que faltam cópipas de fls. 44, 45, 46, 47, 48, 50, 52, 53, 53v, 54 para acompanhar o mandado.

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0191/2013

    Processo 1070190-11.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Jessica Yang -

    Processo 1071405-22.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Rodrigo Ferreira Cotta

    Processo 1073604-17.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - Junior José Rocha - Vistos. Considerando que o endereço do autor está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Itaquera, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido do autor. Int.

    Processo 1073992-17.2013.8.26.0100 - Oposição - Propriedade - ROSIMEIRE ALVES DE LIMA - O presente feito foi distribuído por dependência aos autos número 175966-27.2007, tratando-se de intervenção de terceiros. Considerando que a ação principal não é digital, também deve ser física a intervenção de terceiros. Dessa forma, determino que o Cartório materialize e autue o presente feito, apensando-se à ação principal, comunicando a parte autora da providência tomada e comunicando o Distribuidor, para encerramento do procedimento no formato digital. Após, conclusos. Int.

    Processo 1074286-69.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - CRISTIANE MARISA GOMES DO LIVRAMENTO SANTOS - * -

    Processo 1074316-07.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - ANDRESA TAVEIRA BERNARDO - *

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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