Para evitar penhora, cabe ao executado comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela família
equiparou a impenhorabilidade do pequeno imóvel rural à impenhorabilidade do bem de família... Entretanto, a ministra lembrou que, apenas no caso do bem de família, não é necessária a demonstração de que o imóvel é único e destinado para moradia familiar, porque esse não é um requisito previsto... Assim, para os recorrentes, seria ônus do exequente fazer prova de que a propriedade não era trabalhada pela família