Atualidades sobre o bem de família - Jurisprudência em teses
Publicado por BLOG Anna Cavalcante
ano passado
Olá!
Hoje é dia de atualização jurisprudencial 🥳
O tema de destaque do nosso estudo será o bem de família. Para nos atualizarmos vamos fazer uso de uma ferramenta bem bacana: a jurisprudência em teses do Superior Tribunal de Justiça.
Recentemente, o Tribunal atualizou a Edição 44 da ferramenta para trazer a adequação das teses firmadas naquela edição aos julgados mais recentes da Corte.
Conheça a íntegra da edição atualizada e dos julgados relacionados às teses firmadas AQUI.
Vamos conhecer as teses atualizadas sobre o bem de família?
- A impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, III, da Lei n. 8.009/1990 não pode ser oposta ao credor de pensão alimentícia decorrente de vínculo familiar ou de ato ilícito.
- Os integrantes da entidade familiar residentes no imóvel protegido pela Lei n. 8.009/1990 possuem legitimidade para se insurgirem contra a penhora do bem de família.
- A proteção contida na Lei n. 8.009/1990 alcança não apenas o imóvel da família, mas também os bens móveis indispensáveis à habitabilidade de uma residência e os usualmente mantidos em um lar comum.
- É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família (Súmula n. 486/STJ).
- A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. (Súmula n. 449/STJ)
- O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. (Súmula n. 364/STJ)
- No âmbito de execução de sentença civil condenatória decorrente da prática de ato lícito, é possível a penhora do bem de família na hipótese em que o réu também tenha sido condenado na esfera penal pelo mesmo fundamento de fato.
- É possível a penhora do bem de família, quando a dívida exequenda for decorrente de contrato de compra e venda ou de promessa de compra e venda do próprio imóvel.
- É possível a penhora do bem de família para assegurar o pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem.
- O fato de o terreno encontrar-se não edificado ou em construção são circunstâncias que, por si só, não obstam a sua qualificação como bem de família, visto que a finalidade a este atribuída deve ser analisada caso a caso.
- Afasta-se a proteção conferida pela Lei n. 8.009/1990 ao bem de família, quando caracterizado abuso do direito de propriedade, violação da boa-fé objetiva e fraude à execução.
- A impenhorabilidade do bem de família hipotecado não pode ser oposta nos casos em que a dívida garantida se reverteu em proveito da entidade familiar.
- A impenhorabilidade do bem de família não impede seu arrolamento fiscal.
- A preclusão consumativa atinge a alegação de impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema.
- É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990 (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 708)(Súmula n. 549/STJ)
- É possível a penhora do bem de família de fiador de contrato de locação, inclusive quando pactuado antes da vigência da Lei n. 8.245/1991, que acrescentou o inciso VII ao art. 3º da Lei n. 8.009/1990.
- A impenhorabilidade do bem de família é questão de ordem pública, razão pela qual não admite renúncia pelo titular.
- A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada em qualquer momento processual até a sua arrematação, ainda que por meio de simples petição nos autos.
- A Lei n. 8.009/1990 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência. (Súmula n. 205/STJ)
Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses - Edição 44. Edição revisada e atualizada em 20/01/2023. Disponível em < https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Tese... >
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.