Advogado é condenado por induzir testemunha a produzir alegação falsa no curso de processo judicial
Já a testemunha, também denunciada no mesmo processo, aceitou a suspensão condicional do mesmo nos termos do art. 89 da Lei nº 9099 /95, e declarou, também na fase policial, que o advogado o instruiu a... No tribunal, o processo recebeu o nº 2006.61.15.000740-4/SP... A sentença de primeiro grau absolveu o advogado por adotar a tese de que o crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal )é de mão própria, isto é, não admite coautoria ou participação de outra pessoa