Liberação de mercadoria sem o pagamento de armazenagem
judicial permaneceram retidas por 505 ( quinhentos e cinco ) dias, tão somente devido à ineficiência da máquina pública, de modo que praticamente todo o período ocorreu em razão de inércia ou intempestividade... Ou seja, não pode a empresa responder pelas despesas de armazenagem se a soma excessiva de seu cálculo se deu exclusivamente pela inércia, intempestividade e, portanto, ineficiência da Receita Federal