Bloquearam minha conta: e agora?
Primeiramente é importante destacar que os bloqueios realizados em contas correntes ou poupança somente podem ser feitos se forem autorizados judicialmente... Além disso, os juízes autorizam o bloqueio de numerários em dinheiro e não da conta toda... Aqui estão alguns deles que estão previstos no artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015 : Se o valor que foi bloqueado em sua conta for impenhorável (estiver no rol trazido pelo art. 833 do CPC )