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16 de Junho de 2024
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    Donos de bar e boate são condenados por prática de lide simulada

    Investigados coagiam empregados a acionar a Justiça por verbas trabalhistas. Eles tiveram os bens bloqueados pela Justiça

    há 6 anos

    Belo Horizonte - A Justiça aceitou pedido liminar em uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou bloqueio e indisponibilidade de bens dos proprietários e sócios/administradores de uma boate e um bar em Montes Claros, no Norte de Minas. Os réus ainda tiveram valores bloqueados em contas correntes, poupanças e aplicações no limite de R$ 100 mil. Os empregadores são investigados por induzir e até mesmo coagir seus funcionários a simular falsas demandas na Justiça do Trabalho.

    O MPT abriu investigação após receber, da Justiça do Trabalho, cópias de 14 iniciais de ações trabalhistas com o mesmo teor, objetivando rescisão indireta de contrato com a empresa. "Além da narrativa idêntica, os pedidos eram muito semelhantes, requerendo, inclusive, a liberação de guias CD e SD para fins de recebimento de seguro-desemprego", explica o procurador do MPT que investigou o caso, Mateus de Oliveira Biondi.

    Depoimentos de trabalhadores ao MPT, no momento da denúncia, dando conta de que todos continuavam trabalhando, apesar de terem sido coagidos a ingressarem com as respectivas reclamatórias trabalhistas, reforçaram os indícios da fraude.

    Além do bloqueio e da indisponibilidade dos bens, a sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros determinou que os réus se abstenham de: sugerir, ordenar, solicitar, induzir ou exigir que seus empregados ou ex-empregados ajuízem ações judiciais e de patrocinar ou participar de lides simuladas.

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