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6 de Maio de 2024

Seguro Desemprego, breves considerações.

O seguro desemprego é um benefício concedido pelo o Governo que visa dar estabilidade e garantia de renda temporária a todo trabalhador que foram desligados das suas atividades funcionais trabalhista sem justa causa.

Publicado por RVS ADVOCACIA
há 6 anos

Seguro Desemprego Bloqueado ou Negado

É preciso que fique claro que o seguro desemprego é um direito de todo o trabalhador de carteira assinada, o pagamento deste benefício ocorre em parcelas, que visa dar assistência temporária ao trabalhador que foi demitido de suas funções sem justa causa. As faixas de valores do seguro desemprego podem variar bastante, é o benefício é pago de 3 a 5 parcelas do seguro desemprego de acordo com as regras estabelecidas do programa, ao ser demitido sem justa causa o trabalhador pode dar entrada no benefício a partir do 7º (sétimo) dia de demissão, o mesmo tem até 120 dias para dar entrada no seguro desemprego após a demissão.

Empregada Doméstica tem direito ao Seguro Desemprego? Sim. Foi aprovada a resolução (754/2015) que regulamenta procedimentos de aquisição do seguro desemprego para os empregados domésticos dispensados de suas atividades trabalhistas funcionais sem justa causa. O objetivo do Governo é amparar esta categoria de profissionais com uma assistência financeira temporária em caso de dispensas inesperadas do trabalho, para que esses profissionais busquem uma nova colocação no sem que impacte tanto os seus dependentes quanto a sua vida financeira.
O seguro desemprego doméstico é corresponde a um salário mínimo vigente que é concedido ao trabalhador no período máximo de três meses, pode ser de forma alternada ou contínua, pode se solicitar após o período de 16 meses trabalhando de maneira registrada e formal, contado da data da dispensa que originou a anterior, ou em casos de solicitação pela primeira vez deve-se ter no mínimo 16 meses trabalhados em carteira de trabalho.

Seguro Desemprego Bloqueado ou Negado

O sistema de solicitação do seguro desemprego adotado pelo o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego se tornou mais rigoroso, os dados do solicitante do benefício é cruzado com diversos outros sistemas para evitar fraudes, sendo assim, só recebe o benefício que tem realmente direito. Quando as informações do trabalhador cruzam ao sistema do MTE /Seguro desemprego e as informações não batem ou apresentam divergência, o bloqueio do seguro desemprego ocorre, é como se o seu benefício ficasse retido na malha fina, neste caso o solicitante pode solicitar o recurso para reverter a situação e dar entrada no benefício novamente. Para ter direito ao benefício do seguro desemprego o trabalhador precisa se enquadra nos requisitos do programa, o primeiro deles é ser demitido sem justa causa, é ter recebido no mínimo pelo menos 12 meses de salário consecutivo. Um dos requisitos também do programa é não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, com exceção apenas do auxílio acidente e morte.

Motivos que podem levar a suspensão do seu Seguro Desemprego

Trabalhador com empresa em seu nome, pode perder o direito a receber o seguro desemprego, caso você trabalhe de carteira assinada, é importante desvincular o CNPJ da sua empresa para que tenha direito ao seguro.

  • O benefício é suspenso também quando o trabalhador ainda em gozo do benefício arranja emprego de carteira assinada, neste caso o benefício é suspenso automaticamente.
  • Para recorrer ao seguro desemprego em caso de CNPJ inativo, o trabalhador deve procurar o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego com uma declaração simplificada de pessoa jurídica inativa e dar baixa na junta comercial no CNPJ.
  • O seguro desemprego é um benefício temporário concedido apenas ao trabalhador de carteira assinada desligado sem justa causa, o mesmo visa dar aquela assistência financeira para que o trabalhador possa dentro de pouco tempo arranjar uma nova oportunidade, para receber o mesmo é preciso se enquadrar dentro de todos os requisitos do Ministério do Trabalho de participação, sendo assim, qualquer irregularidade o benefício pode ser a qualquer momento suspenso ou bloqueado.
O recurso do Seguro Desemprego é uma oportunidade para o trabalhador recorrer contra uma decisão do Ministério do Trabalho e Emprego quando o benefício for indeferido. Ao indeferimento, no sistema do MTE, é dado um código de três números, que define o motivo exato do indeferimento e os procedimentos que o cidadão deve tomar para poder entrar com um recurso perante o MTE.

O Seguro Desemprego é um benefício de fundamental importância para os trabalhadores brasileiros. Isto porque é meio pelo qual o trabalhador sustentará sua família enquanto não é admitido novamente em outro emprego. Nos últimos anos, o Seguro Desemprego sofreu algumas alterações em suas regras. Por isso, é imprescindível que o trabalhador fique por dentro de todas as novas diretrizes deste benefício.

Agora, confira abaixo os principais pontos relativos ao seguro desemprego.

Novas regras:

Em 2015, com o objetivo de cortar despesas e aumentar significativamente a arrecadação mediante o cenário de recessão econômica, o Governo Federal propôs novas regras do seguro desemprego. Essas regras atingiram principalmente às pessoas que estão tentando conseguir o seguro desemprego pela primeira vez. Antes da reformulação das regras do seguro desemprego, o trabalhador poderia requerer o benefício após seis meses de trabalho consecutivos. Além disso, passou-se a exigir em muitas cidades, o agendamento prévio, para evitar as filas nos postos de atendimento do ministério do Trabalho. Para o recebimento do seguro desemprego você deve estar dentro dos requisitos legais estabelecidos pela nova lei do Seguro Desemprego.

Veja abaixo os requisitos que o trabalhador deve preencher para ter direito ao benefício:

  • Trabalhadores dispensados de suas atividades trabalhistas sem justa causa;
  • Devem estar desempregados sem vínculo registrado em carteira para fazer a solicitação do benefício;
  • Deve estar recebendo salários consecutivos como pessoa jurídica ou física, pelo menos o período de 12 meses ou nos últimos 18 meses imediatos a data de desligamento;
  • Não pode estar recebendo qualquer outro benefício vinculado a Previdência Social;
  • Não pode possuir nenhuma renda própria que faça a manutenção familiar;
  • Com a nova regra, é necessário que o trabalhador exerça atividade remunerada por 12 meses para pedir a primeira vez.
  • Já para pedir a segunda, é necessário trabalhar por 9 meses.
  • Para solicitar a terceira vez, é fundamental que trabalhe por, no mínimo, seis meses.

Tabela Seguro Desemprego

No geral. Há 5 tipos de trabalhadores que podem recorrer o recebimento do seguro desemprego:

  • O trabalhador formal (Carteira Assinada) que é demitido sem justa causa;
  • O desempregado por demissão indireta;
  • O trabalhador doméstico;
  • O pescador profissional;
  • O profissional resgatado – de situação de escravidão.

Valor do Seguro Desemprego

Para saber o valor do seguro desemprego, há a necessidade de alguns cálculos simples.

Lembrando que o cálculo da parcela do seguro desemprego depende da faixa salarial do emprego no qual foi demitido.

  • Até R$ 1.360,70: multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
  • De 1.360,71 até R$ 2.268,05: multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 1.0088,56
  • Acima de R$ 2.268,05: O valor da parcela será de R$ 1.542,24 invariavelmente.

Como receber o Seguro Desemprego

Para receber o Seguro Desemprego, o trabalhador deverá ir até à uma agência do Sistema Nacional de Emprego (SINE), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Ministério do Trabalho. Em algumas dessas agências, o atendente irá analisar se você se enquadra nas diretrizes necessárias para receber este seguro. Caso seja aprovado, o trabalhador poderá receber este seguro numa conta Poupança ou também Conta Corrente da Caixa. É importante ter em mente que o seguro desemprego só poderá ser recebido numa agência da Caixa Econômica Federal. Ou seja, o trabalhador poderá receber na própria agência da "Caixa", "correspondente Caixa Aqui" e também "lotéricas conveniadas" ao Banco Caixa Econômica Federal. Mas, é preciso que esteja portando o Cartão do Cidadão juntamente com a senha cadastrada. Do sítio eletrônico "segurodesemprego.com.br" foram compiladas e retiradas as informações aqui postadas.

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