CRMs de São Paulo, Goiás e Mato Grosso terão que fazer registros provisórios de médicos estrangeiros
da Lei nº 7.347 /1985, pois o pedido diz respeito a todos os Conselhos Regionais de Medicina do País, e não apenas o do Distrito Federal"... indeferiu a petição inicial da Ação Civil Pública e admitiu tal pedido, que compreende todos os Conselhos Regionais de Medicina do país, resta, à evidência, logicamente afastada a aplicação do artigo 16... Os advogados da União informaram que os pedidos são idênticos e podem ser aglomerados de acordo com o artigo 2º da Lei nº 7.347 /1985, que disciplina ações civis públicas