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16 de Junho de 2024

CRMs de São Paulo, Goiás e Mato Grosso terão que fazer registros provisórios de médicos estrangeiros

há 11 anos

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, que mais três Conselhos Regionais de Medicina (CRM) realizem o registro provisório de estrangeiros que vão participar do programa "Mais Médicos para o Brasil", do Governo Federal. As liminares foram negadas às entidades dos estados de São Paulo, Mato Grosso e Goiás que tentavam afastar a obrigação de conceder a autorização aos médicos sem a necessidade de passar pela revalidação do diploma em instituição de ensino brasileira.

As Procuradorias da União nos estados (PU/SP, PU/MT e PU/GO) conseguiram, ainda, que as ações fossem juntadas ao processo da Associação Médica Brasileira (AMB) que corre na 22ª Vara Federal do Distrito Federal. Os advogados da União informaram que os pedidos são idênticos e podem ser aglomerados de acordo com o artigo da Lei nº 7.347/1985, que disciplina ações civis públicas.

Dentre os argumentos apresentados pela AGU para o envio das ações para Brasília/DF, está a alegação de que esse procedimento tem como objetivo evitar determinações judiciais juridicamente conflitantes. A preocupação também foi tema de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina a conexão de ações civis para impedir decisões contraditórias, bem como para garantir a segurança jurídica.

O exemplo foi dado na peça apresentada pelas procuradorias, no caso de São Paulo, "Se, de um lado, a Justiça Federal em Brasília julgar procedente o pedido formulado pelo Conselho Federal de Medicina e desobrigar todos os Conselho Regionais de Medicina de fazer o registro em questão e, de outro lado, este juízo da 8ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo julgar improcedente tal pedido, ou vice-versa, qual julgamento o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e a União cumprirão?".

Quanto ao tipo de ação utilizada pelas entidades, as procuradorias sustentaram que a Ação Civil Pública é inadequada para afastar a legalidade de dispositivos estabelecidos pela Medida Provisória 621/2012 (que institui o programa) e tem validade de Lei. As unidades da AGU alertaram, ainda, durante a manifestação nas ações das entidades que "se o juízo federal de Brasília não indeferiu a petição inicial da Ação Civil Pública e admitiu tal pedido, que compreende todos os Conselhos Regionais de Medicina do país, resta, à evidência, logicamente afastada a aplicação do artigo 16 da Lei nº 7.347/1985, pois o pedido diz respeito a todos os Conselhos Regionais de Medicina do País, e não apenas o do Distrito Federal".

Ao analisar os casos, a Justiça Federal nos estados de São Paulo, Mato Grosso e Goiás afastou os pedidos apresentados pelas entidades e determinaram o envio do processo para a 22ª Vara Federal do Distrito Federal para seja analisado em conjunto com outros casos idênticos.

Mais Médicos

Com essas três decisões, a Advocacia-Geral da União soma 17 vitórias que garantiram os registros profissionais de médicos intercambistas nos estados de Rio de janeiro, Ceará, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Pará, Bahia, São Paulo, Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal. A legalidade do programa também foi reconhecida em duas ações analisadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Casos semelhantes

Os advogados da União estão defendendo, reiteradas vezes, que o "Mais Médicos para o Brasil" é um projeto voltado para o aperfeiçoamento profissional e seria dispensável a revalidação do diploma expedido por instituição de ensino estrangeira. O principal motivo é que os profissionais em intercâmbios só poderão atuar nas atividades do programa e suas práticas estarão sob permanente monitoramento de entidade acadêmica supervisor.

Além disso, a AGU afirma que para a implementação da política pública, que visa o aperfeiçoamento do profissional, por meio do mecanismo de integração ensino-serviço no âmbito da atenção básica à saúde, a União resolveu adotar um regime específico para o desenvolvimento das atividades pelos participantes, regulamentado pela MP 621/2013 e pela Portaria Interministerial nº 1.369/2013.

A PU/SP, PU/GO e PU/MT são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Uyara Kamayurá

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Temos que pensar sim no ser Humano que precisa de bom atendimento médico, mas temos que dar condições física para qualquer profissional que for atuar nessa area de trabalho, porque a vida é preciosa só temos uma... tem quer ser levado a serio.
Os dirigentes e empresários do ramo da saúde (plano de Saúde) não pode pensar somente no lucro ,mas na vida da população. continuar lendo