O Tribunal Regional do Trabalho Da 18ª Região condenou hotel a pagar adicional insalubridade a camareira
Desse modo, a relatora citou o enunciado da Súmula 448 , II, do TST, que possui a seguinte redação: ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO... Para a relatora, a prova no caso seria eminentemente técnica, como apresentou o laudo pericial. Assim, a prova testemunhal não seria capaz de invalidar a conclusão pericial... O hotel recorreu da decisão sob o argumento de ter sofrido cerceamento do direito de produção de prova e pediu o afastamento da condenação