O Conselho Nacional do Ministério Público negou a análise de um recurso que pedia apuração de infrações do ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot. O recurso foi proposto pelo ex-subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho. Os conselheiros seguiram o relator do caso, conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr., e entenderam que o recurso era intempestivo, já que foi protocolado fora do prazo — 112 dias depois. A decisão desta quarta-feira (12/2) foi unânime. Foram instauradas duas reclamações disciplinares para apurar possíveis infrações funcionais pelo ex-PGR. Em uma delas, a Corregedoria do conselho decidiu arquivar de início, sob o argumento de que os fatos já estavam em fase avançada de apuração. Em outra, a Corregedoria arquivou o caso por entender que os atos praticados por Janot, mesmo após o término de seu mandato, seriam "insindicáveis na esfera administrativa", ou seja, só poderiam ser analisadas pelo Senado Federal. Os processos tratavam do aluguel pago pelo