O "poder constituinte originário limitado" pela "democracia dualista" dos 'guardas hermenêuticos', no atual 'tecnicismo constitucional brasileiro.
Desta forma, o titular do poder constituinte seria o 'povo'. --- já no Brasil atual, o art. 1o , parágrafo único , da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 'assegura' que “todo poder emana do povo... conclusão comparada com a nossa atual realidade... até porque FOMOS NÓS que 'conquistamos', com 'suor' ou 'sangue' nossas 'liberdades públicas fundamentais' conferidas no art 5º e demais incisos da CRFB/88... Refere-se a uma ruptura (falta de sincronia) entre a Constituição positivada e a realidade social