Estabilidade sindical não se estende aos membros de conselho fiscal
Beneficiam-se da garantia de emprego sindical o funcionário dirigente sindical ou o seu suplente, não se tratando de garantia pessoal do empregado, mas institucional e de extrema importância para a garantia fundamental prevista na Constituição e em normativas internacionais (convenções da OIT 87 e 98) referentes à liberdade sindical. Assim, o dirigente sindical, ainda que suplente, goza de garantia de emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, tudo isso como garantia de suas tarefas de defesa da categoria que representa e contra represálias de empregadores descontentes com a atuação sindical. Mas essa garantia não se estende aos membros do conselho fiscal, alcançando apenas sete membros titulares e sete membros suplentes da organização (artigo 8º, inciso VIII, da Constitui...
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