Art. 11, § 10 da Lei 9504/97 em Notícias

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  • Defesa de Lula pede que Supremo suspenda sua inelegibilidade

    Notícias05/09/2018Consultor Jurídico
    parágrafo 10 , Lei n. 9.504 /97), porquanto seu caráter cautelar é idêntico ao efeito suspensivo alinhavado na lei nacional", afirmam... uma interpretação harmônica com o ordenamento interno, ser considerada como decisão do artigo 26-C , da Lei Complementar 64 , como alteração fática e jurídica para suspender a inelegibilidade (artigo 11
  • Entendimento da ONU sobre Lula "é impositivo", afirma André Ramos Tavares

    Notícias05/09/2018Consultor Jurídico
    parágrafo 10 , Lei n. 9.504 /97), porquanto seu caráter cautelar é idêntico ao efeito suspensivo alinhavado na lei nacional", afirmam... uma interpretação harmônica com o ordenamento interno, ser considerada como decisão do artigo 26-C , da Lei Complementar 64 , como alteração fática e jurídica para suspender a inelegibilidade (artigo 11
  • Brasil deve obedecer recomendação da ONU, diz consultora do órgão

    Notícias04/09/2018Consultor Jurídico
    parágrafo 10 , Lei n. 9.504 /97), porquanto seu caráter cautelar é idêntico ao efeito suspensivo alinhavado na lei nacional", afirmam... uma interpretação harmônica com o ordenamento interno, ser considerada como decisão do artigo 26-C , da Lei Complementar 64 , como alteração fática e jurídica para suspender a inelegibilidade (artigo 11
  • Brasil será responsabilizado se TSE desobedecer ONU, dizem professores

    Notícias30/08/2018Consultor Jurídico
    parágrafo 10 , Lei n. 9.504 /97), porquanto seu caráter cautelar é idêntico ao efeito suspensivo alinhavado na lei nacional", afirmam... uma interpretação harmônica com o ordenamento interno, ser considerada como decisão do artigo 26-C , da Lei Complementar 64 , como alteração fática e jurídica para suspender a inelegibilidade (artigo 11
  • Tribunal Superior Eleitoral tem 64 súmulas válidas publicadas

    Notícias29/11/2016Jucineia Prussak
    Súmula 70 O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11 , § 10 , da Lei 9.504 /97... Súmula 43 As alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato, nos termos da parte final do art. 11 , § 10 , da Lei 9.504 /97, também devem ser admitidas para as condições... Súmula 57 A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, nos termos da nova redação conferida ao art. 11 , § 7º , da Lei 9.504 /97, pela Lei 12.034 /2009
  • Recurso é interposto contra deferimento de registro de candidatura a prefeito em Guarabira

    do artigo 11 da Lei nº 9.504 /97, sem prejuízo de que os fatos que geram a inelegibilidade possam ser examinados no momento da análise ou deferimento do registro pelo órgão competente da Justiça Eleitoral... harmônico com o sistema de normas vigentes considerar que os fatos supervenientes ao registro que afastam a inelegibilidade devem ser apreciados pela Justiça Eleitoral, na forma prevista na parte final do § 10
  • TSE receberá sugestões para atualização, cancelamento e edição de súmulas

    Notícias26/06/2015Consultor Jurídico
    Acompanho o voto da relatora “A ressalva do art. 11 , § 10 , da Lei nº 9.504 /97 não se aplica às condições de elegibilidade.”... § 10 , da Lei nº 9.504 /97, também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade”... nova orientação firmada na jurisprudência, proponho o seguinte Enunciado: “As alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato, nos termos da parte final do art. 11
  • TSE receberá sugestões para atualização, cancelamento e edição de súmulas

    Notícias26/06/2015Associação dos Magistrados Mineiros
    Acompanho o voto da relatora “A ressalva do art. 11 , § 10 , da Lei nº 9.504 /97 não se aplica às condições de elegibilidade.”... § 10 , da Lei nº 9.504 /97, também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade”... nova orientação firmada na jurisprudência, proponho o seguinte Enunciado: “As alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato, nos termos da parte final do art. 11
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