TSE analisará inelegibilidade de Lula por iniciativa ou provocação, diz Admar
Ministro negou pedido para que Corte declare desde já que ex-presidente não pode fazer campanha
Às vésperas do fim do prazo de registro de candidaturas, o ministro Admar Gonzaga negou nesta segunda-feira (13/8) requerimento para que o Tribunal Superior Eleitoral declare desde já a inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o impeça de fazer campanha.
O ministro afirmou que, assim que eventual pedido de registro for formalizado, a Corte irá analisar por iniciativa própria/ dever do cargo ou por provocação se o petista é elegível. Admar rejeitou o pedido por questão processual. “Se e quando formalizado o pedido de registro, cumprirá a esta Corte, ex officio ou por provocação das partes legitimadas, analisar os requisitos de elegibilidade dos pretensos candidatos, entre os quais a arguida a inelegibilidade do requerido”, escreveu.
“Vale lembrar que a jurisprudência desta Corte há muito se firmou no sentido de que “as causas de inelegibilidade e as condições de elegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro de candidatura”, completou.
Segundo o ministro, nos termos do art. 11, § 10, da Lei 9.504/97, corre por conta das alterações fáticas e jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade, de sorte que é incabível a inversão da ordem natural das coisas, ou seja, a discussão prematura acerca da viabilidade de registro incerto, ainda não formalizado.
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