Lei 13.718 e a configuração do Crime de Importação Sexual: da possibilidade de desclassificação do Crime de Estupro de Vulnerável para o art. 215-A
com a dignidade sexual, como em 1940 na confecção do Código Penal atual. [21] A presente lei tipifica ainda sobre a divulgação de cenas do crime de estupro e revogando tacitamente o artigo 61 Decreto-Lei nº 3688... da Lei das Contravencoes Penais... no sentido de que o crime de estupro se caracteriza com a prática de atos libidinosos de diferentes níveis, repito, no caso concreto, entendo que se revela mais apropriado com a importunação sexual. [41