Previsto no artigo 520 , parágrafo 3º , do CPC/2015 , o depósito judicial na execução provisória, na qual ainda há recurso pendente de apreciação, serve para isentar o executado da multa e dos honorários... "Assim, por qualquer ângulo que se examine a questão, somente se pode concluir que o artigo 520 , parágrafo 3º , do CPC/2015 não autoriza a interpretação de que o depósito judicial de dinheiro possa ser... "Todavia, se se tratar de cumprimento provisório da decisão, a multa e os honorários advocatícios não serão devidos se houver o simples depósito judicial do valor (que, pois, não se confunde com o pagamento