Correção - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Julgamento 20.04.2023 Pelo Supremo Tribunal Federal.
O FGTS foi criado em 1966, que tem como objetivo proteger o trabalhador quando dispensado, servindo de amparo e proteção. Entretanto, a contar de 1999, a correção monetária dos depósitos é inferior ao que deveria ser.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, oferecendo-lhe uma indenização correspondente a 40% do valor total depositado pelo empregador. Além disso, o fundo também pode ser utilizado para aquisição da casa própria, para amortização ou quitação de saldo devedor de financiamento habitacional e para pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
No entanto, é visível o prejuízo aos trabalhadores com a aplicação da Taxa TR. Isso porque, diferentemente de outras modalidades de investimento, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que é considerada por muitos como um índice defasado e que não reflete a inflação real do país.
Diante disso, muitos trabalhadores têm entrado com ações judiciais buscando a revisão do FGTS, visando a aplicação de índices mais vantajosos, como o IPCA ou o INPC, além de juros mais justos. Atualmente os processos estão sobrestados pelo Supremo, que retomará o julgamento em 20.4.23.
Apesar disso, é importante destacar que a revisão do FGTS não é automática e que cada trabalhador deve analisar a sua situação individualmente, levando em conta o período trabalhado e o valor depositado no fundo.
A revisão do FGTS é um tema complexo e que ainda gera muitas dúvidas entre os trabalhadores brasileiros. Veja os principais pontos:
O que é a revisão dos FGTS: Revisão do FGTS, é o processo judicial face à Caixa Econômica Federal. Consiste em um “recálculo” do saldo do FGTS, por qualquer outro índice, exceto a taxa “TR- Taxa Referencial”.
Quem pode ter direito a revisão: Qualquer pessoa que trabalhou com registro em carteira, e efetivamente foi recolhido o depósito fundiário, ou seja, foi recolhido o FGTS, entre o interregno de 1999 ou dias atuais, decisão pendente pelo STF.
Como faço para revisar: Será necessário, contratar advogado, e necessariamente entrar na Justiça Federal.
A revisão é processo contra a empresa que trabalhei ou trabalho: Não. O processo é contra a Caixa Econômica Federal apenas.
Eu já saquei meu FGTS, é possível revisar: Sim, a revisão é para quem depositou ou já sacou os valores depositados.
Eu utilizei meu FGTS para aquisição de imóvel, tenho direito: Sim. Deverá ser atualizado e apurado as diferenças depositas até a efetiva utilização na aquisição do imóvel.
Nunca saquei meu FGTS. Como será pago as diferenças do FGTS: A diferença de saldo será depositada na conta do FGTS. Seu saque ocorrerá, em caso de: dispensa sem justa causa, doença grave, morte do trabalhador, aposentadoria, etc. Portanto, será creditada a sua conta de depósito.
Qual seria o valor das diferenças do “recálculo”: Depende bastante da época do depósito, mas normalmente é de 48% até 98%.
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