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29 de Abril de 2024
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    Ação Revisional de FGTS

    Sobre a tese da Revisão do FGTS (TR vs. Inflação)

    Publicado por Rafael Sales
    há 2 anos

    A revisão do FGTS é a substituição da TR pelo IPCA (p.ex.), como requerido pelo Partido Solidariedade na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5090 perante o STF. Essa ação pede que o STF declare inconstitucional a TR, porque: a TR não reflete a inflação, causando perdas aos titulares das contas do FGTS.

    A Lei nº 8.036/1990, em seu artigo , prevê a atualização do FGTS mediante a aplicação da taxa referencial (TR) mais a capitalização anual de juros de 3%. Esse índice de correção apresentou grande defasagem a partir do ano de 1999, devido a alterações realizadas pelo Banco Central. Tal situação perdura até os dias de hoje. Basta dizer que, em 2013, ano que precedeu o ajuizamento da Adin 5.090, a TR foi de 0,19%, enquanto o INPC e o IPCA foram, respectivamente, de 5,84% e 5,56%.

    Entenda o fundamental sobre a tese de revisão dos saldos de FGTS

    Todo empregado tem uma conta de FGTS. Esse dinheiro fica guardado em contas de FGTS vinculadas à Caixa Econômica Federal (CEF). Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário do salário do empregado numa conta individual de cada trabalhador. Esse depósito é acrescido ao saldo da conta, e todos os meses os saldos são corrigidos pelo Índice da Caderneta de Poupança (TR - Taxa Referencial de Juros), com juros de 3% ao ano.

    O FGTS é propriedade do trabalhador que dele faz uso em situações de necessidade presumida, como a demissão sem justa causa, ou se o trabalhador sofre alguma enfermidade grave, bem como outras previstas em lei.

    A correção monetária juridicamente existe para que a inflação não diminua o valor do dinheiro guardado (ou do crédito a receber), e se os índices feitos para isso são menores do que a desvalorização da moeda, o dono da conta acaba com menos dinheiro, violando a garantia constitucional do Direito de Propriedade.

    O STF, em 2015, decidiu que a TR, justamente por não corresponder à inflação verdadeira, não serve como índice de correção monetária para Precatórios, e que deve ser substituído pelo IPCA-E.

    Mais recentemente, em 18 de dezembro de 2020, o STF afastou a TR como índice de correção monetária nas reclamações de dívidas trabalhistas.

    Para a justiça, a correção monetária serve para repor as perdas da inflação e que um índice que não reponha, como ocorre com a TR que o governo controla, deve ser substituído para não prejudicar o proprietário do dinheiro ou do crédito.

    A substituição do índice repõe perdas importantes para o trabalhador, uma vez que a TR, durante muito tempo, foi bastante inferior ao IPCA-E.

    Por isso, muitas pessoas estão indo à justiça para que o STF, da mesma maneira que nos precatórios e reclamações trabalhistas, mude o índice de correção monetária do FGTS para outro que retrate a efetiva inflação ocorrida e que a CEF reponha a diferença, que prejudicou os trabalhadores nos últimos 20 anos pelo menos.

    Quais pessoas podem entrar com esta ação revisional do FGTS?

    O Direito a Revisão do FGTS deve ser buscado

    Todas as pessoas que tenham trabalhado de carteira assinada ou estejam trabalhando, desde 1999 até os dias atuais, inclusive aquelas que levantaram os saldos do FGTS, pois, o fizeram com seus saldos defasados em comparação a inflação.

    Qual período que abrange a correção do FGTS?

    O termo inicial, onde iniciou a ofensa ao direito de propriedade dos cotistas do FGTS, inicia-se em 1999, ano em que o BACEN modificou a fórmula de cálculo da TR, ocasionando, a partir de então, a defasagem dos saldos do FGTS, até os dias atuais.

    Portanto, todas as contas de FGTS com depósitos realizados a partir de 1999 até os dias atuais, podem ter seus saldos corrigidos, o que permite ter a recomposição dos valores defasados desde 1999.

    O que preciso fazer para ingressar com essa ação judicial? Tenho que pagar algum valor inicialmente?

    1 - Baixar os extratos do FGTS no site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal (arquivo no formato PDF);

    2 - Reunir os documento de RG, CPF, Comprovante de Residência...

    3 - Fazer o calculo, juntar com os demais documentos acima mencionados, mais a petição inicial e, com auxilio de um advogado, "dar entrada na ação".

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