A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso no qual uma distribuidora de produtos hospitalares questionava a multa de R$ 700 mil que lhe foi imposta por ter vendido remédios acima dos preços permitidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) do Rio Grande do Sul. A multa, no valor inicial de cerca de R$ 1 milhão, foi aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que entendeu que a empresa cobrou além do permitido por um remédio para doença renal crônica. Na ação ajuizada para tentar anular a multa, a distribuidora alegou que o preço praticado foi resultado de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado por ela com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Secretaria de Saúde e a produtora do medicamento. Após o juízo de primeiro grau julgar o pedido improcedente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que o TAC celebrado com autoridades estaduais não afasta a competência