Reajuste dos planos de saúde: mensalidades podem subir 25% em 2024.
Saiba o que você, consumidor, pode fazer para se proteger de reajustes abusivos.
Segundo notícia do site Uol [1], as mensalidades dos planos de saúde podem subir 25% (vinte e cinco por cento) devido à inflação médica acima da média global. Para quem não sabe, a “inflação médica” é a Variação de Custo Médico-Hospitalar (VCMH), um indicador que traduz quanto variou o custo per capita das operadoras e seguradoras de saúde num período de 12 meses, em relação aos 12 meses anteriores.
A reportagem explica que o IPCA, principal índice de inflação do Brasil, teve um aumento de 4,8% no ano passado, enquanto a inflação médica subiu 14,1%, ficando acima da média global de 10,1% - dados da AON Consultoria em Benefícios.
O efeito, por óbvio, será sentido pelos beneficiários de planos de saúde no próximo reajuste de mensalidades.
Porém, a reportagem também traz o contraponto de quem entende que “Esses 25% são um escárnio", ao citar Mario Scheffer, pesquisador e professor da Faculdade de Medicina da USP, que considera que “Essa conta de botequim ignora o fluxo de ingressos de recursos, créditos, empréstimos e o fato de que as operadoras têm capacidade de investimento.”
Neste cenário, importa lembrar que é juridicamente possível arguir a clareza e correção dos reajustes anuais dos planos coletivos com base na sinistralidade, como tratamos no artigo “ É possível afastar judicialmente os reajustes abusivos aplicados pelos planos de saúde coletivos?”.
Afinal, os custos médico-hospitalares devem ser repassados ao índice de reajuste de forma transparente, proporcional e acessível ao consumidor, não bastando aplicar um ínidce que não se justifica ou não se consegue explicar.
Nesse sentido, encontra-se pacificado pela jurisprudência pátria que a falta de comprovação dos índices de sinistralidade para majorar a mensalidade do plano de saúde coletivo viola o princípio da boa-fé objetiva e caracteriza abusividade das operadoras de planos de saúde [2].
Assim, diante da situação que se prenuncia, é imprescindível que os beneficiários de planos de saúde estejam atentos aos índices de reajuste que lhe serão aplicados para que se insurjam contra o reajuste anual em caso de abusividade.
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APELAÇÃO Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual - Plano de Saúde Pretensão de afastamento de reajuste por aumento de sinistralidade promovido pela ré - Sentença de parcial procedência, afastando os aumentos em razão da sinistralidade e autorizando apenas o reajuste com aplicação do índice estabelecido pela ANS - Inconformismo da ré, que alega a inexistência de qualquer ilegalidade nos reajustes de mensalidades baseados em sinistralidade, uma vez que, além da previsão no contrato celebrado entre as partes, o aumento em razão da sinistralidade não é abusivo por evitar o desequilíbrio contratual Descabimento Caso em que a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar que a sinistralidade tenha se avolumado, ou existência de outro fato novo que desse ensejo ao reajuste no patamar aplicado Recurso desprovido. ( Apelação nº 1104584-73.2015.8.26.0100, 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO, j. 18/10/2016) ↑
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