Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

Reajuste dos planos de saúde: mensalidades podem subir 25% em 2024.

Saiba o que você, consumidor, pode fazer para se proteger de reajustes abusivos.

Publicado por Amanda Fonseca Perrut
há 4 meses

Segundo notícia do site Uol [1], as mensalidades dos planos de saúde podem subir 25% (vinte e cinco por cento) devido à inflação médica acima da média global. Para quem não sabe, a “inflação médica” é a Variação de Custo Médico-Hospitalar (VCMH), um indicador que traduz quanto variou o custo per capita das operadoras e seguradoras de saúde num período de 12 meses, em relação aos 12 meses anteriores.

A reportagem explica que o IPCA, principal índice de inflação do Brasil, teve um aumento de 4,8% no ano passado, enquanto a inflação médica subiu 14,1%, ficando acima da média global de 10,1% - dados da AON Consultoria em Benefícios.

O efeito, por óbvio, será sentido pelos beneficiários de planos de saúde no próximo reajuste de mensalidades.

Porém, a reportagem também traz o contraponto de quem entende que “Esses 25% são um escárnio", ao citar Mario Scheffer, pesquisador e professor da Faculdade de Medicina da USP, que considera que “Essa conta de botequim ignora o fluxo de ingressos de recursos, créditos, empréstimos e o fato de que as operadoras têm capacidade de investimento.”

Neste cenário, importa lembrar que é juridicamente possível arguir a clareza e correção dos reajustes anuais dos planos coletivos com base na sinistralidade, como tratamos no artigo “ É possível afastar judicialmente os reajustes abusivos aplicados pelos planos de saúde coletivos?”.

Afinal, os custos médico-hospitalares devem ser repassados ao índice de reajuste de forma transparente, proporcional e acessível ao consumidor, não bastando aplicar um ínidce que não se justifica ou não se consegue explicar.

Nesse sentido, encontra-se pacificado pela jurisprudência pátria que a falta de comprovação dos índices de sinistralidade para majorar a mensalidade do plano de saúde coletivo viola o princípio da boa-fé objetiva e caracteriza abusividade das operadoras de planos de saúde [2].

Assim, diante da situação que se prenuncia, é imprescindível que os beneficiários de planos de saúde estejam atentos aos índices de reajuste que lhe serão aplicados para que se insurjam contra o reajuste anual em caso de abusividade.

Para ler mais artigos sobre Direito da Saúde, acesse nosso site: www.fonsecaperrut.adv.br
Contatos do escritório:
Whatsapp: (12) 99606-5337
Link de redirecionamento para o Whatsapp: https://wa.me/message/O3VDIKGMQTICK1
E-mail: fonsecaperrut@gmail.com
Compre nosso livro: Manual de Direito da Saúde - Um olhar prático sobre os temas de maior judicialização

  1. https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2024/01/29/planos-de-saude-aumento-empres...

  2. APELAÇÃO Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual - Plano de Saúde Pretensão de afastamento de reajuste por aumento de sinistralidade promovido pela ré - Sentença de parcial procedência, afastando os aumentos em razão da sinistralidade e autorizando apenas o reajuste com aplicação do índice estabelecido pela ANS - Inconformismo da ré, que alega a inexistência de qualquer ilegalidade nos reajustes de mensalidades baseados em sinistralidade, uma vez que, além da previsão no contrato celebrado entre as partes, o aumento em razão da sinistralidade não é abusivo por evitar o desequilíbrio contratual Descabimento Caso em que a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar que a sinistralidade tenha se avolumado, ou existência de outro fato novo que desse ensejo ao reajuste no patamar aplicado Recurso desprovido. ( Apelação nº 1104584-73.2015.8.26.0100, 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO, j. 18/10/2016)

  • Sobre o autorDireito da Saúde/Médico/Hospitalar/Regulatório e Defesa dos Servidores em PAD
  • Publicações49
  • Seguidores29
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações495
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reajuste-dos-planos-de-saude-mensalidades-podem-subir-25-em-2024/2152754239

Informações relacionadas

Ricky Alencar, Advogado
Notíciashá 4 meses

Juros abusivos e cláusulas ilegais geram revisão de contrato bancário

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Advogado
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX-72.2021.8.05.0001

Campagnoli Advocacia, Advogado
Notíciashá 4 meses

Farmacêutica que aplicava injeções e testes de covid deve receber insalubridade.

Alex Castiglioni, Advogado
Notíciashá 4 meses

Construtora é condenada por entregar imóvel menor que o contratado

Sentenças citra petita, ultra petita e extra petita

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)