Clientes difamados por supermercado em vídeo postado na internet serão indenizados
Quanto a afirmação de que os autores praticaram crime de falsificação de cártula bancária, o magistrado afirmou que foi juntado aos autos a microfilmagem de um cheque assinado por um dos autores e compensado... Os autores alegaram na inicial, que, em julho de 2016, adquiriram produtos no estabelecimento da ré, pagaram com cheque e receberam troco em dinheiro... Disse, ainda, que os clientes criaram a situação por eles vivenciada, uma vez que o cheque apresentado era produto de crime de fraude/clonagem, tanto que foi devolvido pela instituição bancária