Indenização por dano moral in re ipsa a favor da pessoa jurídica no protesto indevido de imposto pela Fazenda Pública.
e juros de mora a partir do evento danoso, de acordo com a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça... NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. 1... Turma Julgadora, mantenho o valor da compensação por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde a data do arbitramento, conforme Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça