Prazo de recolhimento do FGTS permanece no dia 7 do mês
a ser de até dez dias contados a partir do término do contrato (art. 477 , § 6º , da CLT )... Multa – O prazo para recolhimento do FGTS decorrente da rescisão contratual e da indenização compensatória ( multa do FGTS ), nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.036 /1990, não sofreu alteração e continua... A mesma situação aplica-se ao empregador segurado especial e ao Microempreendedor Individual (MEI), que também recolhem e continuarão a recolher o FGTS mensal dos trabalhadores juntamente com outras contribuições