Os honorários de sucumbência devem ser pagos por aquele que deu causa à ação.
Andraschko explica que seu artigo analisa a coerência jurídica desse entendimento por meio do diálogo entre as chamadas teorias positivista e pragmatista. A seção Direito Hoje foi criada em 2020... Acesse o artigo na íntegra usando este link: trf4.jus.br Karine de Oliveira Pereira Advogada especialista em Direito Educacional. (34) 99289-9327... de autoria do Juiz Federal Luciano Andraschko, em destaque na seção Direito Hoje e disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), vem