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20 de Junho de 2024
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    Uma 'criança cidadã'? Que 'delibera democraticamente' o 'exercício do poder estatal'? Deixemos elas "brincarem" e "serem felizes"...

    Mais um fenômeno do 'novo normal' que habita nossa atual ordem jurídica baseada no 'tecnicismo constitucional', característico do atual 'neoestatismo tecnocrático de direito' que vivemos.

    Publicado por Adam Telles de Moraes
    há 4 anos

    (*) ATENÇÃO!

    PRINCÍPIOS NORTEADORES do DIREITO da CRIANÇA e do ADOLESCENTE ('MENORES' -"ECA")- PRINCÍPIO da "CONDIÇÃO PECULIAR de PESSOA em DESENVOLVIMENTO" (ex: "PRIMEIRA INFÂNCIA" e "PRÉ ADOLESCÊNCIA" etc).

    Este princípio estabelece que ('MENORES') a CRIANÇA e o ADOLESCENTE (JOVEM) >>>>estão EM DESENVOLVIMENTO, devendo ter um TRATAMENTO DIFERENCIADO (REGIMES JURÍDICOS ESPECÍFICOS e DIFERENCIADOS, dados a título de "MICROSSISTEMAS LEGAIS" em ADEQUAÇÃO LEGISLATIVA as PECULIARIDADES desses SUJEITOS ESPECIAIS (BÔNUS) do DIREITO OBJETIVO (OJCB contemporâneo) considerando sua "CONDIÇÃO PECULIAR".

    >>>>>Dessa forma, SEM PREJUÍZO desses BÔNUS dados como PRERROGATIVAS (PROCESSUAIS e MATERIAIS) os MENORES (CRIANÇAS e ADOLESCENTES), (REGRA) POSSUEM TODOS OS DIREITOS de que são detentores os (DOS) ADULTOS, desde que sejam >>>>>APLICÁVEIS

    - à SUA IDADE,

    - ao GRAU de DESENVOLVIMENTO

    --- FÍSICO ou

    --- MENTAL e

    - à sua CAPACIDADE de

    --- AUTONOMIA e

    --- DISCERNIMENTO.

    >>> Previsão Legal - art. 6o do ECA - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

    >>>>> * REGIMES JURÍDICOS LEGAIS DIFERENCIADOS - MICROSSISTEMAS VIGENTES:

    - "PRIMEIRA INFÂNCIA":

    --- CONCEITO LEGAL trazido pela LOF nº. 13.960/2019 ("Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança");

    --- A Lei n.º 13.257/2016 prevê a formulação e implementação de políticas públicas voltadas para as crianças que estão na “primeira infância”, alterando o ECA, a CLT, a Lei nº 11.770/2008 e o CPP:

    ------ Primeira infância

    Para os fins da Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 anos completos (72 meses) de vida da criança.

    ------ Políticas públicas

    O Estado tem o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância.

    O pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância constitui objetivo comum de todos os entes da Federação, segundo as respectivas competências constitucionais e legais, a ser alcançado em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (art. 8º).

    A sociedade participa solidariamente com a família e o Estado da proteção e da promoção da criança na primeira infância (art. 12).

    >>> ----- Criança como “cidadã”

    Aprendemos nos manuais de Direito Constitucional e/ou Eleitoral que “cidadão” é a pessoa que goza de direitos políticos. Assim, é comum a distinção doutrinária entre nacional e cidadão. Segundo esta lição, um brasileiro menor de 16 anos é nacional, mas não é cidadão porque não goza de direitos políticos (não pode votar nem ser votado).

    >>>>> Chamo atenção para o fato de que a Lei n.º 13.257/2016 menciona que a criança ostenta a condição de “cidadã” (art. 4º, I, V e parágrafo único).

    ...

    ??!!

    Eu: tudo o que criticamos aqui é porque, ao final, nossos representantes democráticos advogam interesses divorciados de nós, que os escolhemos para representá-los.

    Isso porque não somos uma democracia. E pior: tentamos ser algo que não apenas sequer fazemos noção de como ser da forma adequada (preservando o "bem comum cultural, social, econômico e de todo o acoplamento estrutural dos demais subsistemas sociais que nos constituem como povo, nação, sociedade e estado, a começar pela"teoria democrática dos discurso"e, assim, galgando um nível civilizatório apropriado"democrático consuetudinário"(Hans Gadamer).

    Ao revés: somos uma aristocracia oligárquica dissimulada, simulando um 'estado demagogo' o qual nós, enquanto sociedade, estamos alienados e despreparados para a adoção popular legítima de qualquer solução a respeito, preservando um sistema de poder demagogo irremediável, apenas com espaços para medidas homeopáticas de preservação do senso de continuidade das coisas como elas são, desejando 'mínimos existenciais' os quais sempre se justificam em 'reservas do possível' etc.

    Assim, como no caso, sem 'recall' e outras medidas alternativas, ainda que excepcionais para o exercício democrático direto que fosse acessível e recorrente para 'demiti-los' visto que os mesmos não se interessam em definir tais institutos legais de auto controle, para mitigarem sua 'supremacia fática legislativa' - como gostam de de se auto denominarem (não faltando iniciativa legal para tanto, como o"Projeto de Resolução (PRS) 13/2017 "- 'engavetado' até a data presente desse manifesto...), além do fato de sermos, desde os dizeres de Sérgio Buarque de Holanda cidadãos brasileiros como 'homens cordiais', uma vez tendo sido rechaçados tantas vezes de formas tão brutas pela iniciativa estatal imperial ao longo de nossa história nacional a ponto de desenvolvermos uma cultura nacional pacífica por falta de escolha, alienados aos assuntos do poder (cada vez mais reclusos, ortodoxos, protecionistas e, ao final, INEVITAVELMENTE PATRIMONIALISTAS...), com um padrão comportamental social erigido na 'baixa estima existencialista' e, consequentemente, desarmamentista e submissos a quaisquer dos 'fatores reais do poder' que 'fale mais alto', ficamos com nossos destinos sempre a mercê de 'golpes' de iniciativas, 'públicas' ou privadas que, ao final, ficam se revesando no poder como 'subsistema predominante' perante os 'demais subsistemas sociais estruturalmente acoplados' meio a todo um corpo social, com a 'vestimenta pseudo racional' de 'legitimidade' e 'legalidade' consideradas 'álibis', 'semânticas' e 'meramente sociológicas', tendo as instituições estatais públicas democráticas para 'manter' esse ordem dos fatores nacionais, atualmente necessariamente alinhados com a ordem mundial globalizada em formação (a longa data, inclusive...).

    Entre esses, atualmente vem (INFELIZMENTE...) muitos integrantes do 'Poder Judiciário', posto, com efeito e inevitavelmente, ser o"mais técnico","racional"e"mentalmente capaz"para lhe dar com a compreensão das"reais questões sociais"que vivemos, se auto legitimarem em nome de um 'papel pós positivista neo constitucional iluminista' como 'guardas da Lei Maior' para, como se 'Campeões da Constituição fossem', em desafio a própria literalidade da mesma, em pelno 'tecnicismo hermenêutico de viés ético consequencialista, 'dar a palavra final' de forma 'utilitarista' e 'anti democrática', dando sempre primazia ao que considerarem, com base no seu 'livre convencimento' entenderem (acharem) ser 'mais seguro', preterindo"liberdades públicas fundamentais"de todos nós, cidadãos, como se 'súditos ainda fossemos, através de 'judicializações' e 'ativismo' que são, quando sem critérios jurídicos concretos, éticos em sentido estrito e racionais práticos ("técnica jus humanista normativa"...) 'decisionismos' autoritários e característicos de uma 'ditadura da toga', como um 'neoestatismo' em superação ao 'liberalismo' característico do 'estado democrático de direito' que acaba buscando e rotulando de forma tresdestinada, corrompendo seu sentido original tanto lícito como legítimo.

    Enfim.

    ...

    Na prática, nada muda, sendo apenas um instrumento de retórica simbólica da Lei.

    No entanto, cuidado nas provas objetivas de concurso, cuja resposta irá variar de acordo com a disciplina na qual a questão é perguntada.

    #PensemosARespeito

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