previstas na Lei Maria da Penha não se prestam a assegurar a eficácia prática de outro processo judicial" (fl. 274); b) "[...] cuida-se de tutela inibitória, concedida com a finalidade de coibir a continuidade... Nas razões do recurso especial, como relatado, o recorrente busca a cassação do acórdão recorrido, sob o argumeto de que "[...] cuida-se de tutela inibitória, concedida com a finalidade de coibir a continuidade... Vale ressaltar que, em sede de contraminuta (ordem 10), não foi apontada qualquer notícia da prática de novas agressões pelo agravante, ao passo que, como já mencionado nas razões recursais, o Ministério