TRF5 suspende liminar e permite bônus de inclusão regional para acesso de novos estudantes de curso de medicina na UFPE
Fonte: TRF5
O TRF5 suspendeu a liminar concedida pela 21ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que impedia a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) de conceder o chamado “bônus de inclusão regional” para acesso de novos estudantes ao curso de Medicina do campus Recife.
O bônus, instituído pela Resolução Normativa CEPE/UFPE nº 24/2022, consiste em um acréscimo de 5% na nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes que tenham cursado e concluído todo o Ensino Médio (total de três anos) em escolas regulares e presenciais do estado de Pernambuco, e de 3% para quem tenha completado dois terços (dois anos) desse período, nas mesmas condições.
A liminar, concedida em meio a uma ação popular, foi suspensa por decisão monocrática do desembargador federal Leonardo Coutinho, que concedeu antecipação da tutela recursal à UFPE, por uma questão de urgência: o início das inscrições no concurso para ingresso no curso de Medicina da UFPE, campus Recife, está previsto para o próximo dia 28 de fevereiro.
A decisão do desembargador federal teve como fundamento os limites que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece para a utilização da ação popular. O julgamento do mérito do recurso da UFPE (um agravo de instrumento) será feito pela Sétima Turma do TRF5 (composta pelo próprio Coutinho e outros dois desembargadores), em data ainda não definida.
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