Empresa de ônibus deve indenizar passageira por atraso de 21 horas
Com base no entendimento de que a autora da ação sofreu um grave constrangimento, que, por conseguinte, ultrapassou a barreira do mero aborrecimento, a juíza Claudia Regina Bento de Freitas, do 1º Juizado... Sem que tal medida sirva também de fator de legitimação do enriquecimento sem causa, destarte, com base em tais premissas, entende este julgador por fixar o valor da indenização em R$ 5 mil.”